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PESCA ESPORTIVA NOVOREGULAMENTO

PROMOTORES:

 

Associação dos Municípios da Grande Santa Rosa  - CODETUR – Rota do Rio Uruguai

Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz

Prefeitura Municipal de Porto Xavier

Prefeitura Municipal de Alecrim

Prefeitura Municipal de Porto Mauá

  • O 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai terá como objetivos:
  • 1 – Promover  Quatro eventos de pesca esportiva, na modalidade pesque e solte, no Rio Uruguai, conforme a programação descrita no Artigo 2º;
  • 2 - Divulgar o potencial turístico natural e pesqueiro do Rio Uruguai;
  • 3 – Promover um evento de  pesca esportiva na região;
  • 4 – Incentivar a conservação da fauna e flora;
  • 5 – Oportunizar uma nova alternativa de renda às populações ribeirinhas ao Rio Uruguai, seja na forma de guias de pesca ou na comercialização de produtos caseiros produzidos pelos pequenos produtores próximos ao rio;

Art. 2º- DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO:

O 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai, será realizado nos meses de fevereiro a setembro de 2014,  conforme a seguinte programação:

Etapa:                 Data:                                                Local:

1° Etapa: 20, 21 e 22 de março de 2015 – Porto Vera Cruz/RS

2° Etapa: 24, 25 e 26 de abril de 2015 – Porto Mauá/RS

3ª Etapa: 15, 16 e 17 de maio de 2015 –  Porto Xavier /RS

4ª Etapa: 25,26 e 27 de setembro de 2015–  Porto Biguá – Alecrim/RS;

            2.1 – O 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai, será realizado exclusivamente no sistema PESQUE E SOLTE, e poderão participar deste evento, pescadores de qualquer estado ou país, que cumprirem com as normas da pesca, navegação e deste regulamento.

            2.2 - O programa oficial de cada Etapa será de responsabilidade dos organizadores da mesma, sendo que será publicado, no mínimo com 15 dias de antecedência da realização.

            2.3 - A cerimônia de abertura oficial de cada etapa  será realizada na sexta a noite,  ficando sob responsabilidade do coordenador  local.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES:

            3.1 - As inscrições serão realizadas  em duas modalidades:

3.1.1-  antecipadamente até 7 dias do evento, ao valor de 170,00(cento e setenta reais), com a ficha de inscrição devidamente preenchida  e anexo cópia dos documentos: Arais, Carteira de Pesca Amadora, Carteira de identidade, documento e seguro do Barco

3.1.2  no local de cada evento, conforme Artigo 2º deste Regulamento, mediante preencimento da Ficha de inscrição,  pagamento de taxa de 200,00(duzentos reais) e apresentação de: Arais, Carteira de Pesca Amadora, Carteira de identidade, documento e seguro do Barco.

3.1.3- É de responsabilidade de cada equipe, possuir os equipamentos de segurança conforme legislação em vigor;

3.1.4- Em nenhuma modalidade será devolvido o valor da inscrição.

            3.2 – A realização da inscrição implica em que o participante tenha conhecimento e concorde com todo o conteúdo deste regulamento;

            3.3 – No ato da inscrição deverá ser indicado o nome do capitão da equipe para representá-la oficialmente;

            3.4 – O número de vagas para as inscrições será limitado em 100 equipes por etapa;

            3.5 – As inscrições poderão ser feitas até às 9horas do domingo de  encerramento da prova;

            3.6 – Os dados coletados nas inscrições das equipes com seus integrantes e respectivas pontuações, deverão ficar de posse da comissão organizadora, e passada para aos organizadores da etapa seguinte, bem como à Coordenação do 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai, para acompanhamento e contabilização dos resultados.

            3.7 – Será vetada a inscrição da equipe que de uma ou outra forma perturbar a ordem da etapa ou desrespeitar a organização do evento ou que já tenha sido punida a menos de 2 anos;

Art. 4º - DAS EQUIPES:

            4.1 – As equipes poderão inscrever no máximo 05 (cinco) pescadores, sendo que um desses será intitulado como reserva e só poderá ir pra água caso um titular fique em terra, e no mínimo 02 (dois) componentes masculinos, femininos ou mistos que competirão em igualdade de condições.

            4.2 – As equipes que tiverem entre seus integrantes, menor de 18 anos, deverão apresentar autorização assinada do pai ou responsável pelo mesmo, sob pena de não poder realizar sua inscrição. E o Capitão da equipe deve assinar um termo de responsabilidade, sobre o menor de sua equipe.

            4.3 – As equipes ao se inscreverem autorizam os promotores a utilizarem suas imagens e vozes, captadas durante o evento, para material de divulgação deste e de outros eventos.

            4.4 - As equipes deverão respeitar e cumprir as normas e orientações do fabricante de cada embarcação, sobre o número de pessoas e carga que comporta, sob pena de desclassificação por descumprimento deste quesito;

            4.5 – Todos os inscritos declaram ter pleno conhecimento deste regulamento, e o aceitam na sua totalidade.

Art. 5º - DAS EMBARCAÇÕES:

            5.1 - Cada equipe poderá utilizar apenas uma embarcação, com motor de força livre, munidos da documentação, equipamentos de salvatagem (coletes, bóia circular, extintor de incêndio, âncora com corda, balde, remo, equipamentos de primeiros socorros e seguro obrigatório), conforme a legislação da DELEGACIA FLUVIAL DE URUGUAIANA (Brasil), e da PREFECTURA NAVAL ARGENTINA (Argentina).

            5.2 - Toda embarcação, deverá, obrigatoriamente, estar identificada com o adesivo de identificação, fornecida no ato da inscrição, para facilitar o serviço de fiscalização e controle;

            5.3 – Cada embarcação deverá ter um viveiro ou balde de tamanho suficiente para a preservação da peça capturada, para apresentação à fiscalização e contabilizar sua pontuação.

Art. 6º - DOS PETRECHOS DE PESCA

            Serão Permitidos:        

6.1- Linhas de diâmetro livre;

6.2-Carretilhas ou molinetes de qualquer tipo ou tamanho;

6.3-Varas de qualquer tipo ou tamanho;

6.4-Puçá para o recolhimento do peixe;

6.5-Alicate de boca e de bico;

6.6- Fita métrica para medir os peixes.

6.7-Se possível máquina fotográfica e/ou filmadora.

Art. 7° - DAS ISCAS:

  • ÚNICO - Poderão ser utilizadas iscas vivas ou mortas (exceto peixes válidos na competição) e artificiais livres.

Art. 8° - DOS PEIXES, E PONTUAÇÃO:

            8.1 – Os peixes deverão estar vivos no momento da apresentação aos fiscais, e em condições de devolução ao rio;

            8.2 – Os peixes capturados não terão medidas mínimas, e somente poderão ser pontuados 5 (cinco) peças de cada espécie.

  • ÚNICO-  Caso já tenha capturado os cinco exemplares, porém tiver a sorte de capturar peixe com tamanho maior do que já tenha marcado poderá marcar este  no lugar de um menor que conste na planilha.

            8.3 – As peças que tiverem alguma suspeita de terem sido capturadas de forma diferente do que estabelece este regulamento, ou ilegal, não serão contabilizadas para pontuação e a equipe será desclassificada da Etapa que está participando;

            8.4 – Cada peça depois de verificada e contabilizada a pontuação, será imediatamente devolvida ao rio pelos fiscais;

            8.5 – Para a contabilização da pontuação, cada equipe deverá se dirigir até os fiscais de prova, que estarão devidamente identificados, onde serão apontados os dados na planilha.

            8.6 – Os pontos a serem contabilizados serão os seguintes:

  • Para a primeira peça de cada espécie válida – 300 pontos;
  • Para a segunda peça de cada espécie válida – 200 pontos;
  • Para a terceira peça de cada espécie válida – 100 pontos;
  • Para a quarta e quinta peça de cada espécie válida – 50 pontos

             8.7 – Em cada etapa será definido uma espécie da lista de peixes, cuja captura do primeiro exemplar contara em dobro( 600 pontos), já os demais exemplares, seguem pontuando normalmente conforme o Art 8, parágrafo 8.6.

           

Art. 9° - DOS PEIXES VÁLIDOS:

          9.1 – Somente serão válidos para pontuação, os peixes constantes na listagem abaixo, e planilhas de pontuação, distribuídas às equipes no ato da inscrição:

 

Nome

Nome científico

1

Armado

Pterodoras granulosus ou Oxydoras kneri

2

Bagre mole( manculuju)

Parauchenipterus galeatus

3

Pintado amarelo

Pimelodus maculatus

4

Grumatã

Prochilodus lineatus

5

Joana 

Prochilodus scrofa

6

Jundiá 

 Rhamdia quelen

7

Ferrudo, quein-quein

Iheringichthys labrosus

8

Palometa

Serrasalmus spilopleura

9

Pati

Luciopimelodus pati

10

Piava ou voga

Leporinus obtusidens

11

Tamanco

Surubim lima

12

Cachorra

Rhadhiodon vulpinus

 9.2 - As demais espécies não constantes na listagem e que porventura sejam capturadas, não serão computadas e deverão ser devolvidas ao rio.

            9.3 – As espécies com ferrão (puas) não poderão ser mutiladas nem retiradas por nenhum motivo, exceto a raia, que se necessário poderá ser retirado o ferrão, devendo a mesma permanecer com o rabo.

Art. 10° - DA DURAÇÃO DA PROVA:

No sábado, a prova terá duração de 9 (nove) horas, sendo das 9h às 18h.

No domingo, a prova terá duração de 4 (quatro) horas, sendo das 9 h às l3h.

Art. 11º - DAS DELIMITAÇÕES DA ÁREA DE PESCA:

  • ÚNICO - A pesca será desenvolvida exclusivamente no Rio Uruguai, sendo que os limites da área de pesca serão definidos por cada Município organizador da sua etapa, sinalizados com BOIA;

Art. 12º – DO EXERCÍCIO DA PESCA:

            12.2 – Será desclassificada a equipe que pescar encostada no barranco, ilha ou ilhota e encostar-se ou deixar-se encostar por embarcação inscrita ou não, estando em movimento ou ancoradas, exceto a da fiscalização e controle, a não ser que surja algum problema com tripulantes ou embarcação;

            12.3 – A pesca é embarcada, portanto os componentes da equipe não poderão estar pescado fora da embarcação,  devendo a embarcação estar apoitada no rio, ou em movimento;

            12.4 – Será de responsabilidade da equipe o controle do consumo e ingestão de  bebidas alcoólicas em excesso, não sendo responsabilidade da comissão organizadora a sua fiscalização.

            12.5 – Se a equipe abandonar a prova por qualquer motivo, terá que comunicar pessoalmente os fiscais do setor.

            Art.13º – DAS PENALIZAÇÕES:

            13.1 – Será motivo de penalização qualquer equipe que infringir qualquer um dos itens constantes neste regulamento, com  a sua imediata desclassificação da etapa.

            13.2 – Será motivo de desclassificação para recebimento de troféu e participação nos sorteios, a equipe que:           

a) Pescar fora dos limites estabelecidos para a área de pesca em cada etapa;

b) Ceder ou receber peças de outras equipes;

c) Estar amarrado a outra embarcação;

                 d) algum componente de uma equipe estar navegando em embarcação de outra equipe, salvo em situação de emergência ou outra que justifique, com a concordância da comissão organizadora;

     e) Falta de disciplina, e ou desrespeito com fiscais ou comissão organizadora;

                 f) Jogar lixo no rio

Art.14º – DA PRESERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE:

            14.1 - As equipes participantes deverão recolher todo o lixo produzido durante a pesca. A equipe que for flagrada largando lixo na água ou nas margens do rio ou em ilhas será desclassificada.

            14.2 - Em todas as Etapas serão distribuídos sacos de lixo, para coleta do mesmo, valendo pontuação conforme especificado.

            14.2.1 – Cada saco de lixo recolhido, dará direito a quantidade de 100 pontos, para a equipe, salientando que o máximo de sacos de lixo permitidos por equipe será de 5.

            14.3 – Cada município poderá programar  palestra, oficina  ou cursos de conscientização sobre  conservação da fauna e flora da nossa Região, cuja atividade fica a critério do coordenador local da etapa.

Art. 15º – DA FISCALIZAÇÃO DA PESCA:

            15.1 – Cada município participante do Circuito ficará responsável em  disponibilizar no mínimo 3 pessoas capacitadas(conhecedoras de peixes) para auxiliar na fiscalização quando da realização da sua etapa no município;

            15.2 -  A comissão organizadora contratara Fiscais especializados, que serão auxiliados pelos fiscais locais, em cada uma de suas etapas, cujo custo deverá ser pago pelo município sede da etapa;

            15.3 – Cada município deverá  providenciar no mínimo 2 ou 3 barcos com piloteiros(dependendo da cancha de pesca) para transportar os fiscais, sendo que esta(embarcação e piloteiro) deva ter todos equipamentos exigidos, e sua  respectiva documentação. 

            15.4 – O organizador da etapa local fica responsável pela alimentação da equipe de fiscal e comissão organizadora;

            15.5 - O IBAMA, BRIGADA MILITAR, MARINHA, FLORA E FAUNA e PREFECTURA NAVAL, poderão estar presentes para o monitoramento e fiscalização;

            15.6 – Todas as irregularidades graves cometidas pelas equipes e detectadas por qualquer pessoa, serão encaminhadas aos organizadores da Etapa e do 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai, que analisarão e tomarão as medidas cabíveis;

            15.7 – Cada embarcação será fiscalizada antes da largada, onde receberá do fiscal liberação para pesca.

Art.16º – DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS:

            16.1 – Cada etapa Municipal oferecerá às equipes que obtiverem o maior número de pontos, a seguinte premiação:

- 04 (quatro) troféus por equipe, do 1º ao 4º lugar.

            16.2 – Serão premiados os pescadores individualmente, com troféus, conforme o tamanho do peixe sendo:

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de ouro” para o pescador que capturar o maior peixe em cm;

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de prata” para o pescador que capturar e 2º maior peixe em cm.

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de bronze” para o pescador que capturar o 3º maior peixe em cm.

            16.3 – Cada equipe só poderá concorrer a um dos anzóis.

        16.4 – Serão sorteados  7  prêmios em dinheiro. Um prêmios de R$ 600,00; um prêmio de R$ 500  e mais 5 prêmios de R$ 300,00 serão sorteados somente entre as equipes que inscritas na etapa, que colocaram o barco na água  e que tenham pontuado em qualquer uma das espécies especificadas e que participaram do recolhimento de lixo.

            16.5 - Os demais brindes que estiverem disponíveis serão sorteados entre todas as equipes participantes, inscritas e presentes no ato do sorteio, mesmo que não tenham capturado nenhum peixe válido, desde que não tenham recebido penalidade.

Art. 17º – DO SORTEIO DE BRINDES:

  • ÚNICO - Mesmo que a equipe não capture qualquer peça deverá, no término da competição, se fazer presente à solenidade de Premiação, para garantir o direito da participação no sorteio de brindes conforme art.16.4. A ausência da equipe sorteada facultará à Comissão Organizadora efetuar novo sorteio.

Art. 18º - DA PREMIAÇÃO DO CIRCUITO

            18.1- O 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai – 2015 oferecerá como premiação especial na última Etapa, cujos valores e quantidades de prêmios serão definidos conforme os recursos disponíveis, oriundos das inscrições de todo circuito. Sendo que 25% do valor da inscrição formará o caixa do circuito, que após dedução das despesas mínimas, será distribuído na premiação final.  Para participarem deste sorteio a equipe deve ter participado de todas as 3 etapas do 10 Circuito

18.2 - O 10°Circuito terá premiação Geral em  troféus  para as equipes que  obtiverem o maior número de pontos, durante todo o Campeonato:

- 04 (quatro) troféus por equipe, do 1º ao 4º lugar.

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de ouro” para o pescador que tiver capturado o maior peixe em cm do 8° Circuito;

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de prata” para o pescador que capturar e 2º maior peixe em cm do 8° Circuito;

- 01 (um) troféu denominado “Anzol de bronze” para o pescador que capturar o 3º maior peixe em cm do 8° Circuito;

18.2.1- Haverá sorteio de premio em dinheiro conforme a arrecadação, a ser decidido na última etapa com participação decisória das equipes.

Art. 19º – DOS PROTESTOS:

            19.1 - Deverão ser feitos exclusivamente pelo capitão da equipe, em documento formal, assinado pelo mesmo e entregue até o término da prova. A Comissão Organizadora deliberará sobre o assunto mediante a apreciação da argumentação e provas apresentadas no ato do protesto.

            19.2 - As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

Art. 20º – DAS RESPONSABILIDADES:

      A Comissão organizadora de qualquer uma das Etapas ou do 10° Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai, não se responsabiliza por qualquer acidente, de qualquer natureza, eventuais perdas, roubos ou qualquer tipo de danos materiais ou morais ocorridos com os participantes, espectadores, acompanhantes, etc, antes, durante ou após do evento.

Art. 21º – DOS CASOS OMISSOS:

  • ÚNICO - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 22º – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

      A Comissão organizadora do 10º Circuito Internacional de Pesca Esportiva no Rio Uruguai será composta pelos seguintes membros:                                                         

Coordenação Geral: Roseli Rost

Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruzc-Eriomar Luiz Borges Vieira – 84365735 – 9665 0730

Prefeitura Municipal de Porto Xavier – Bárbara Berligier – 8139-4441

Prefeitura Municipal de Alecrim – Altivo

Prefeitura Municipal de Porto Mauá - Arielton

Santa Rosa, 17 de Março de 2015

Roseli Rost

Coordenadora do 10° Circuito Internacional de

Pesca Esportiva no Rio Uruguai